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Pagamento de Dividendos

O Estatuto Social da Companhia exige que seja efetuada anualmente distribuição obrigatória aos seus acionistas do equivalente a 25% do lucro líquido apurado no exercício anterior, o que pode ser ajustado em certas circunstâncias permitidas pela Lei 6.404/76. A distribuição obrigatória poderá ser efetuada na forma de dividendos. A Companhia poderá pagar ou creditar juros a título de remuneração de capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, observados a taxa e os limites estabelecidos na legislação fiscal. O valor pago aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio será deduzido do valor do dividendo mínimo obrigatório. Os dividendos ou os juros sobre o capital próprio são declarados em assembleia geral ordinária, que deve ocorrer até o dia 30 de abril de cada ano, em consonância com a Lei 6.404/76 e com o Estatuto Social. Quando declarado dividendos ou juros sobre o capital próprio, normalmente a Companhia deverá pagá-los dentro de 60 dias da declaração, a não ser que os acionistas deliberem outra data de pagamento. Em qualquer caso, os dividendos ou juros sobre o capital próprio devem ser pagos até o final do exercício social subsequente ao que tenham sido declarados.

É condição para pagamento de tal participação a atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório. Sempre que for levantado balanço intermediário e com base nele forem pagos dividendos intermediários em valor ao menos igual a 25% do lucro líquido do exercício, ajustado de acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração poderá deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, o pagamento de uma participação intermediária nos lucros aos administradores.

Política de Dividendos

A Companhia pretende declarar e pagar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, em cada exercício social, no montante de, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado de acordo com a Lei 6.404/76 e com o Estatuto Social do SEB. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo obrigatório, exige aprovação em Assembleia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares de nossas ações ordinárias e irá depender de diversos fatores. Dentre estes fatores estão os resultados operacionais da Companhia, condição financeira, necessidades de caixa, perspectivas futuras e outros fatores que o Conselho de Administração e acionistas julguem relevantes. Dentro do contexto do planejamento tributário da Companhia, no futuro poderá ser benéfico o pagamento de juros sobre o capital próprio.

Histórico de Pagamento de Dividendos

O SEB distribuiu aos seus acionistas, a título de dividendos, o montante demonstrado na tabela abaixo:

Ano Pagamento por Ação Pagamento por Unit Total
2009 R$ 0,045800 R$ 0,320600 R$ 12.944.661,20
2008 R$ 0,078583 R$ 0,550081 R$ 22.210.244,12

 

Última Atualização em 9 de junho de 2010